Publicado por: caminhojuridico | 02/03/2010

Há algum tempo, lá estava eu no Fórum de Araçatuba, aguardando o interrogatório de meu cliente, que havia furtado um toca-fitas de um veículo. Depois de prepará-lo contra as perguntas do juiz, sabendo que era o momento de negar seus atos, pois havia vaga menção à autoria, apenas indícios, foi apregoada a “santa” audiência. Quando ingressamos na sala, notei que o magistrado estava presidindo outros dois interrogatórios, o de um sujeito incriminado em tentativa de estupro e outro por ter causado lesões corporais em sua esposa. O juiz, dirigindo-se ao que havia agredido a esposa, indagou: “Consta da denúncia que o senhor furtou um toca-fitas, é verdade?”. E o sujeito revidou: “Não roubei nada, seu dotô. Só dei um cola-brinco.” Fixando seus olhos felinos em meu cliente, o juiz perguntou: “E aí, rapaz, por quê estuprou a moça?”. Meu cliente, ligeiro, temeroso da famosa “lei dos presídios” em casos dessa natureza, lascou: “Eu sou o ladrão, eu sou o ladrão!!!”.

Perdi a causa em razão da confissão espontânea e da “confusão” do Juiz.

Colaboração de Manoel Cosmo de Araújo Neto


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